Uma encomenda pode ter os seguintes estados:
- A ser tratada: primeiro estado de uma encomenda, foi transmitida ao fornecedor para processamento
- Cancelada: a encomenda foi cancelada pelo cliente ou foi modificada por adenda pelo cliente
- Faturada: a encomenda foi faturada na totalidade pelo fornecedor. Uma encomenda é considerada como faturada na totalidade quando é possível associar as linhas das faturas com as linhas da encomenda. Se a indexação da fatura não fizer referência às linhas, a encomenda ficará sempre como "Faturada parcialmente". Uma encomenda pode ser faturada em múltiplas vezes (várias faturas com referência ao mesmo número de encomenda).
- Faturada parcialmente: A encomenda foi faturada parcialmente (ainda há quantidades a faturar). As quantidades a faturar são calculadas para cada linha da encomenda em função da associação efetuada às linhas da fatura. Aquando da receção de uma fatura (com linhas) que complemente as linhas da encomenda que permaneciam por faturar, o estado da encomenda passa para "Faturada"
Se a opção "resposta à encomenda" estiver ativada, a encomenda pode assumir os estados:
- Recusada: a encomenda foi recusada pelo fornecedor
- Confirmada: a encomenda foi confirmada (sem alterações) pelo fornecedor
- Parcialmente confirmada: a encomenda foi confirmada com alterações (ou seja, quantidades, PU sem impostos ou datas de entrega foram alteradas pelo fornecedor)
Se a opção "expedição da encomenda" estiver ativada, a encomenda pode assumir os estados:
- Expedida: a encomenda foi totalmente expedida pelo fornecedor
- Expedida parcialmente: Parte da encomenda foi expedida pelo fornecedor (ainda há quantidades que falta expedir)
Se a opção "receção da encomenda" estiver ativada, a encomenda pode assumir os estados:
- Recebida: A encomenda foi totalmente recebida pelo cliente
- Recebida parcialmente: A encomenda foi parcialmente recebida pelo cliente (ainda há quantidades a receber)
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